Mas quando não tem empregada…

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Um tribunal espanhol decretou que um homem terá que indemnizar a ex-mulher, com quem esteve casado em regime de separação de bens, pelo trabalho doméstico que ela cumpriu durante a união. Um magistrado de um tribunal da cidade de Castro Urdiales, localizada na comunidade autónoma de Cantábria, no norte de Espanha, condenou um homem a indemnizar a ex-mulher em 23.628 euros, pelo trabalho doméstico que realizou no lar familiar. A sentença teve como ponto base o facto de a mulher ter deixado a sua actividade profissional para se dedicar em exclusivo à função de doméstica, conforme explica o jornal espanhol El País que divulga o caso. O homem vai recorrer da decisão e admite levar o caso ao Supremo Tribunal de Justiça.

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